sábado, 23 de novembro de 2013

Mudanças no Estatuto do Servidor

A Administração Municipal apresentou em reunião com o Sindprof uma série de alterações na Lei 333/2000, o Estatuto do Servidor Público Municipal. As mudanças são graves e atingem direitos consagrados dos trabalhadores do serviço público, e não só professores. O capital internacional, aqui representado pelo grupo no poder na Prefeitura Municipal, ataca principalmente a estabilidade no emprego dos servidores.
O objetivo não é nada moral, como se faz parecer, mas econômico, na medida em que amplia o controle sobre a classe trabalhadora, também colocando sob ameaça constante de demissão os servidores públicos, tal como ocorre na iniciativa privada. Com isso, os servidores se tornam reféns dos administradores, que como representantes do capital, farão valer os interesses do capital na gestão pública.
E a ameaça é maior pelo modo como os nossos gestores vem conduzindo esta discussão, ou seja, nos jogam no colo um problema gigantesco as vésperas do fim de ano e das férias. Evidentemente pretendem evitar qualquer discussão ou resistência.
A primeira alteração proposta pela Administração Municipal para a Lei 333/2000 é no Artigo 23, que regulamenta a posse dos servidores. No parágrafo 5º estabelece que os servidores concursados devem apresentar na posse declaração sobre exercício de outro cargo e os cargos em comissão devem apresentar declaração de bens e patrimônio. O adendo proposto pela Administração é de que todos apresentem declaração de bens. Por trás da ideia de moralidade se esconde a culpabilização do indivíduo, ou seja, ao exigir declaração de bens e patrimônio dos trabalhadores concursados, lança de imediato a suspeita de que poderão enriquecer ilicitamente no exercício do cargo e iguala-os aos políticos (os cargos em comissão), que para o senso comum são todos corruptos.
A segunda alteração, no Artigo 32, é logo a mais importante proposta de mudança para as relações entre os servidores e a Administração Municipal. Ali está estabelecida a forma de demissão do servidor público concursado: “O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados ampla defesa e contraditório”. A Administração Municipal propõe acrescentar “...ou de procedimento de avaliação periódica de desempenho”.
Ou seja, mais uma vez o culpado é a vítima. A ideia contraria uma lógica já milenar no direito: você é inocente até que se prove o contrário. Pela nova lógica de avaliação, o trabalhador do serviço público terá que provar, periodicamente, que é um bom trabalhador. Ou seja, a priori, ele é corrupto, preguiçoso, incompetente, e terá que provar que é inocente.
Um dos argumentos para esta avaliação permanente é de que existem “alguns” servidores “malandros”, dito, em outras palavras, pelo próprio prefeito em reunião com o Sindprof. Ora, se eles sabem que existem servidores assim, porque não utilizam os mecanismos disponíveis para puni-los? O Processo Administrativo tem esta função. Além disso, se não há fiscalização e controle do serviço público, a responsabilidade é dos gestores que foram eleitos e nomeados, isto é, do prefeito e seus cargos de confiança. São eles os dirigentes.
Esta mudança está dentro do programa político do capital internacional, que aprofunda cada vez mais a exploração através de novos mecanismos de controle social. Além de colocar a culpa das mazelas do capitalismo nos trabalhadores, a mudança pretende deixar uma guilhotina sobre o pescoço dos servidores. É mais uma forma de assédio moral.
A terceira alteração revela a ânsia de controle político sobre a sociedade do grupo no poder. O Artigo 46 trata dos modos de exoneração dos servidores: a pedido do próprio ou por ofício. Quando por ofício (parágrafo único), estabelece: “a) quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório; b) quando, por decurso de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; e c) quando não entrar no exercício no prazo estabelecido”. Propõe retirar a alínea b), acabando com o decurso de prazo para a punição, ou seja, a administração poderá resgatar velhos processos que venceram por decurso de prazo e demitir estes servidores. Mais uma sessão de degola no velho estilo caudilhista-republicano. E a incompetência dos gestores recaindo sobre os trabalhadores.
Na sequência, criam um novo artigo para regrar ainda mais as exonerações: por nomeação em outro cargo inacumulável e determinando o retorno do servidor a cargo anterior caso reprovado no estágio probatório de novo cargo. Lembrem-se que na administração pública só pode ser feito aquilo que está determinado em lei.
Já a mudança no Artigo 54 lembra um pouco do coronelismo, da política fisiologista. Aqui se trata da jornada de trabalho, do turno de seis horas e do “banco de horas”. A proposta da Administração é incluir um parágrafo que permite que o servidor, com a anuência do secretário, possa solicitar a mudança de turno e o banco de horas. É mais uma forma de controle político da administração sobre os servidores, ou seja, só tem o que quer quem for amigo do rei.
Mas a caça aos direitos dos trabalhadores não para por aí. A proposta de alteração no Artigo 81 quer retirar as diárias dos servidores em deslocamento. Encara um direito como “mordomia”, mais uma vez tratando os servidores como corruptos e aproveitadores. O parágrafo 1º do Artigo 81 prevê meia diária quando não houver pernoite. A proposta é que o servidor só receba uma diária quando houver pernoite, ao mesmo tempo em que exige comprovação de gastos e extingue o benefício para os deslocamentos dentro da Região Metropolitana.
Já no Artigo 103, os gestores tentam cassar o direito às horas extras. Propõe uma nova redação, estabelecendo o pagamento do adicional de 100% para horas extras em domingos e feriados, mas como a proposta é de nova redação, isto significa que será retirado o direito de 50% de adicional sobre as horas extras realizadas em dias úteis. E se o corte se estender para o parágrafo único deste Artigo, também os servidores que em regime de sobreaviso recebem 30% sobre o salário, perderão este direito.
Também as férias não ficaram de fora da “degola republicana”: no Artigo 111, a Administração quer excluir o parágrafo 2º, que permite o gozo de férias em dois períodos. Também em relação às férias, no Artigo 113, exigem por escrito o requerimento de férias “sob pena de determinação pela administração”.
No Artigo 142, mais restrições aos direitos dos trabalhadores. Este Artigo regula o direito de ausências do servidor. A proposta é incluir um novo parágrafo exigindo escritura pública para as justificativas, ou seja, mais dificuldades para o servidor exercer direitos sociais e de benefício coletivo, uma vez que o primeiro parágrafo dá 4 dias por ano para doação de sangue. Ficará mais difícil, a partir daí, os servidores doarem sangue. Expliquem isso para os doentes.
Além disso, as liberações para a realização de concurso público agora, segundo a vontade dos administradores, deverão ser compensadas. Talvez, porque isso cause ao funcionário maior dificuldade para fazer outros concursos e, só assim, permaneça exercendo suas funções em uma prefeitura que em nada valoriza seus funcionários. Também criam novo item dando poder ao secretário para a liberação do funcionário 3 dias ao ano. Mais uma vez, é o fisiologismo administrando as relações de trabalho. Ora, se for esperar autorização do secretário, o assunto urgente já terá deixado de ser urgente. Se fizerem uma adequação no artigo para que a autorização parta do superior imediato, mais uma vez os beneficiados serão os amigos da direção.
Sugerem uma mudança bastante antidemocrática para o Artigo 192. Ali estabelece que “O procedimento disciplinar será conduzido por três servidores efetivos, designados pela autoridade competente (o prefeito), sendo um deles designado pela entidade classista dos municipários”. Eles querem retirar o representante dos trabalhadores.
A Comissão Sindicante, segundo a nova versão, passará a investigar furtos e arrombamentos inicialmente imputados a terceiros (estão atrás de culpados?) e acidentes de trabalho, mais uma vez transformando a vítima em culpado.
A mudança no Artigo 222 sugerida pelos administradores está muito de acordo com a política geral da administração e revela os objetivos privativistas do governo em relação a educação. O Capítulo que abrange o Artigo 222 trata das contratações temporárias e o Artigo 222 estabelece em um ano o prazo máximo destas contratações. Em seu parágrafo segundo, abre a possibilidade de prorrogação por até um ano,mas determina condicionantes: “Excepcionalmente será admitida a prorrogação de contrato por igual período de um ano, de professor com habilitação específica de magistério, se persistir, comprovadamente, a hipótese que justificou a contratação”. A nova redação sugerida diz apenas que a prorrogação será de até um ano, retirando os condicionantes. E entre as condições para a contratação temporária está a de um concurso em andamento.

6 comentários:

Anônimo disse...

Percebe-se que realmente o PT perdeu a ideologia de outrora. Assim que assumiu o poder o PT passou a oprimir, ameaçar, retirar os direitos dos trabalhadores que outrora defendia. Tenho vergonha e só posso desculpar-me com toda a população por ter votado no PT, por ter votado mal e ajudado de certa forma a colocar os colegas trabalhadores nessa situação antidemocrática e opressora.Mas haverá novas eleições e com certeza nossas façanhas de expulsar esses políticos que denegriram e esfacelaram o PT serviram de exemplo.Onde perderam sua essência?

Anônimo disse...

Certamente, tais mudanças representam um retrocesso à classe servidora. Não sou contra a meritocracia, mas porque ela não é praticada também dentro dos partidos que gerem o Governo e incham a folha com pessoas despreparadas? Porque efetuar mudanças e restrições somente ao trabalhador que está em seu cargo porque foi legitimamente aprovado em concurso público?

Anônimo disse...

Bla, bla,bla! O PT morreu faz tempo.Suas práticas demonstram isto. Um belo retrocesso para a Democracia, para o direito dos trabalhadores. Amargamos com o Tarcísio, o continuísmo prometido em campanha está em franca ascensão com Lauermann. Vivemos uma educação de faz de conta, Pactos, pactos, Pnaics. O que não falta é conto do vigário. 2014 promete. Este pacotasso nada mais é do que uma manobra desavergonhada de retirada de direitos e controle absoluto sobre nossas ações. Estou em dúvida: será que estamos mesmo no século
XXI? Tô me sentido meio no "Período das trevas". Acho melhor sacudirmos a poeira, levantarmos os ombros e irmos à luta, começaram com a extinção do plano de carreira, era só o começo.
m

Norberto disse...

Quanto senso de humor desta administração. Será que não vão aproveitar a deixa e moralizar o que tem que ser moralizado, tem tanta coisa acontecendo que dá até medo. Em São Leopoldo não sobrou pedra sobre pedra, demorou, mas a casa caiu. Mas o que mais chama a atenção é essa arrogância e prepotência de se acharem acima do bem e do mal. Leis meus caros, elas existem, embora nem sempre a nosso favor, mas elas existem. Esse prefeito já foi presidente de sindicato de trabalhadores, o secretário, sem comentários. O que acontece conosco é mais ou menos a história de Cristo e Judas. No PT, o T atualmente é de TRAIDORES da classe operária.

Anônimo disse...

Na rede federal o instrumento da avaliação periódico já está legitimada no estatuto do servidor. Petistas mudam legislação em efeito cascata.

Anônimo disse...

Votaram em um governo que já havia prejudicado e tirado de trabalhadores, como quando, por exemplo, retiraram o antigo plano de carreira de professores. Votaram em um governo que deu aos seus próprios vereadores 60% de aumento do próprio honorário. Isso já era esperado! Por que a surpresa???