segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EXCESSO DE ALUNOS EM SALA DE AULA PREOCUPA PAIS NO INÍCIO DO ANO LETIVO


http://www.sinpro-rs.org.br/noticias.asp?id_noticia=1418&key_noticia=4Ld185E610RHK05TY0F8 
01/02/2013


Érica Paschoal Figueiredo, 31 anos, levou um susto na última quarta-feira, quando as aulas da filha, Sarah, 11 anos, começaram. Na lista de alunos matriculados na turma dela, do 6º ano do ensino fundamental de uma escola particular de Brasília, há 41 nomes. “É difícil escutar o professor, enxergar o quadro e manter a concentração com tantos estudantes numa sala”, diz.
Preocupada com o dia a dia na sala de aula, ela procurou informações no Ministério da Educação sobre leis que regulassem o tamanho das turmas nas escolas brasileiras. Descobriu que não há. A atendente do Fala Brasil (o programa de atendimento gratuito à população do MEC) ainda lhe disse que as escolas privadas têm autonomia administrativa e pedagógica.
A dúvida de Érica, que não é isolada, também preocupa especialistas e mobiliza sindicatos e entidades em todo o País. Desde 2010, o Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer que, entre outras medidas consideradas essenciais para um ensino de qualidade, limita a quantidade de estudantes em cada turma, que varia de acordo com a etapa educacional.
O parecer nº 8, de maio de 2010, se baseou na proposta do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), um projeto desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que traça os insumos mínimos necessários em uma escola para garantir qualidade de ensino. A proposta, no entanto, ainda aguarda a análise do ministro da Educação.
De acordo com o documento, as turmas de creche deveriam ter, no máximo, 13 alunos. As de pré-escola, 22. Nos primeiros anos do ensino fundamental, as classes não deveriam ter mais de 24 estudantes e, nos anos finais e no ensino médio, 30 alunos. Os números são bastante diferentes dos vistos nas escolas do País e exigiriam esforço para contratar novos professores.
“A partir do momento em que o documento for homologado, os órgãos de controle poderão cobrar os gestores de modo mais eficiente. Por isso, é difícil aprová-lo. É um absurdo ainda não termos uma normatização em relação às condições, os padrões mínimos de qualidade exigidos pela LDB”, afirma o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, relator do parecer.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, diz em seu artigo é “dever do Estado” efetivar a “educação escolar pública com a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.
Ramos admite que adotar essas regras traria dificuldades para os gestores, por causa do custo de contratação de novos professores e a carência desses profissionais. “Mas a quantidade de alunos influencia diretamente na qualidade das aulas. Sou professor e digo que ter 30 alunos, conhecê-los por nome e auxiliá-los em suas dificuldades é importante. E impossível em turmas grandes”, comenta.

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