Colegas professoras e professores,
Organizamos um texto para divulgar o procedimento jurídico que o
SINDPROF/NH tomará a partir da data do dia 22/11/2012 “Dia de luto e luta”.
Conforme o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 dispõe: “Na composição
da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser
cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.
Na rede municipal de educação de Novo Hamburgo não há 1/3 de
hora-atividade, e nem sempre há garantia do cumprimento das 4 horas/ atividade semanal.
Muitos professores têm procurado o Sindprofnh para esclarecer a caracterização
da hora-atividade semanal. Entre os relatos estão o acompanhamento de alunos em
projetos externos; aulas de reforço; atendimento nas secretarias, substituição,
passeios recreativos e saídas de estudo.
Considerando a lei e as práticas escolares, fez-se necessário criar um
instrumento para verificar o quanto a hora-atividade está sendo garantida. Este
documento ficará com o próprio professor e deverá ser encaminhado ao SINDPROF/NH quando solicitado pelo jurídico do sindicato.
Novo Hamburgo, 22 de novembro de 2012.
SINDPROF/NH- 30361455 / 82438866
REGISTRO
DA HORA ATIVIDADE NÃO EFETIVADA
Professor:_____________________________________________________________
Escola:__________________________________________Matrícula_____________
PROFESSOR
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SEMANA
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OBSERVAÇÃO
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TESTEMHUNHA
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TURNO
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