segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Professores terão 1/3 da jornada para atividades extraclasse


A justiça hamburguense atendeu a um pedido feito pelo sindicato da classe

 

Da Redação

Novo Hamburgo  - A Justiça de Novo Hamburgo determinou que os professores da rede municipal terão, a partir de 2013, um limite máximo de 2/3 de sua jornada de trabalho dentro da sala de aula. O tempo restante terá que ser cumprido com atividades extraclasse.
A determinação é do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível, em resposta a um mandado de segurança do Sindicato dos Professores de Novo Hamburgo contra os secretários da Administração e da Educação, e o prefeito.
Na ação, o Sindicato pediu a implantação de uma lei federal publicada em 2008, que divide a jornada dos professores em 2/3 para atividades de interação com os estudantes, e 1/3 para atividades extraclasse. A regra usada atualmente é referente a uma lei municipal, e determina 20% da jornada do professor para atividades extraclasse.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Vamos ver como a próxima administração irá conduzir isso... Nós, que estamos dia-a-dia nas salas de aula, sabemos o quanto é importante e precioso esse tempo de planejamento. Que fique bem claro que não teremos a jornada de trabalho reduzida, mas sim aulas de melhor qualidade. Dessa forma, é inadmissível se falar em redução salarial ou estagnação do mesmo.