LEI DO PISO É CONSTITUCIONAL
Prefeito deve cumprir a Lei já!
O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN).
Isso quer dizer que os direitos assegurados por essa lei devem ser aplicados imediatamente e de forma integral pela administração dos estados e municípios.
EM NOVO HAMBURGO O QUE DEVE MUDAR IMEDIATAMENTE?
O percentual destinado à hora-atividade.
Atualmente, temos 20% (4 horas) da nossa jornada de trabalho de 20 horas destinadas às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, incluindo aqui inclusive a formação continuada.
A Lei do Piso, que deve ser aplicada imediatamente, estabelece que o mínimo destinado para hora-atividade deve ser de 33,33%, o que corresponde a aproximadamente 7 horas.
Esse é o mínimo estipulado por lei e deve ser efetivado sem demoras!
Em Novo Hamburgo a prefeitura realizou concurso em 2010 e tem professores aguardando para serem chamados, portanto, só falta vontade política.
PARA CONQUISTAR ESSE DIREITO: MOBILIZAÇÃO
Em assembleia realizada no dia 04 de agosto, professoras e professores se posicionaram sobre a necessidade de nossa organização e mobilização para conquistar a imediata aplicação da hora-atividade de 33,3%.
16 DE AGOSTO- 15h- ATO PÚBLICO EM FRENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Participe! Vamos juntos organizar a luta para pressionar a Prefeitura e conquistar esse direito!
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