segunda-feira, 24 de agosto de 2009

CONSELHO POLÍTICO DEBATE PROJETO DE LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA

No dia 20/08, o Conselho Político do Sindprof/NH, reuniu-se para discutir o projeto de lei 80/15L/2009 que dispõe sobre as eleições para direção de escolas.
Os artigos abaixo foram os mais debatidos pelo conselho e serão encaminhados para a Secretaria de Educação.
· Art 5º, IV e art 9º, I (acerca da não participação no processo eletivo de direção aqueles servidores que estiverem em licença, quer concorrendo ou votando) – são inconstitucionais e discriminatórios, sem lógica e razoabilidade;
· Art 4°, § 3º (não prevê critérios para caso de empate no pleito) – é possível por decreto fazer esta regulamentação, mas se desconhece os critérios que se pretende adotar;
· Art 14º, § 3º (Coordenação Pedagógica deve ter graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão ou especialização em Supervisão Escolar) – não corresponde a realidade, atualmente muitas professoras que atuam como coordenadoras não têm esta formação; o conselho solicita o mesmo critério para direção de escola, conforme o artigo 5º, I ( candidato a direção pode estar cursando licenciatura, com o 6º semestre concluído no mínimo) – há tratamento desigual para direção e coordenação, pois prevê que um profissional tenha concluído o seu curso, enquanto outro pode ainda estar cursando;
· Art 16 (exoneração da direção) - solicita-se uma redação mais clara especificando como será exercido o amplo direito a defesa;
· Art 17 (Conselhos Escolares) – questionados quando serão constituídos e como se dará a constituição do mesmo.
Caso você tenha sugestões, encaminhe para o Sindicato dos Professores.

Um comentário:

Professora de NH disse...

O número mínimo de alunos nas Escolas para que houvesse vice-diretor, passou de 500 a 600 alunos. Esse número foi questionado em alguma reunião (assembleia) feita nas escolas? Entendemos que o que estava posto, não sendo questionado, ficaria valendo, ou seja, não seria mudado ou retirado arbitrariamente pela "comissão". Acredito que haja muita diferença entre uma Escola que tem 599 alunos e uma escola que tem, por exemplo, 250 alunos... Entendo, então, que seria justo que uma Escola que tivesse entre 350 e 599 alunos (números fictícios) tivesse, ao menos, um vice-diretor de 20 horas. Uma pessoa a mais na equipe diretiva faria uma "grande" diferença no sentido de amenizar a sobrecarga de trabalho imposta diariamente ao professor nas escolas!